TJSP - 1504104-65.2023.8.26.0127
1ª instância - Saf de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504104-65.2023.8.26.0127 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Comoopagamentododébitosedeuantesmesmodacitaçãodo(s)executado(s),aexecuçãodeveserextintasem quaisquer ônus às partes, no queserefere às custas processuais.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.EXECUÇÃOFISCAL.PAGAMENTODODÉBITO.
CANCELAMENTODADÍVIDA ATIVA.
EXTINÇÃO ANTERIORÀCITAÇÃO. ÔNUS PARA AS PARTES.
INEXISTÊNCIA. 1.Ocancelamentodadívida ativa, em facedopagamento,antesdadecisão de primeira instância, ensejaaextinçãodaexecuçãofiscal sem qualquer ônus para as partes (art. 26daLei de Execuções Fiscais),oque afastaacondenaçãodaexecutada aopagamentodas custas processuais. 2.
Apelaçãoaquesedáprovimento. (TRF-1 - AC: 24280 DF 2004.34.00.024280-0, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIADOCARMO CARDOSO, Data de Julgamento: 26/10/2007, OITAVA TURMA, Data de Publicação: 18/04/2008 e-DJF1 p.377).
Também a Fazenda não é, em nome próprio, devedora de tal taxa judiciária, por força do disposto no artigo 6°, da lei de regência.
Homologo, a desistência do prazo recursal, pela exequente.
Trânsito em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:33
Reativação de Processo Suspenso
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29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:47
Arquivado Provisoriamente
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17/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 04:04
Suspensão do Prazo
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07/09/2023 13:12
Expedição de Carta.
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07/09/2023 13:12
Expedição de Carta.
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07/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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23/08/2023 18:52
Mudança de Magistrado
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16/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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