TJSP - 1018707-74.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018707-74.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Liliam Fernandes Reis - Autos nº 2025/000949.
Vistos. 1-Fls. 182/183: Recebo como emenda à inicial. 2-Ante os documentos encartados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4-Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6-Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 7-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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