TJSP - 1004653-05.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004653-05.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Gabriel Duraes de Azevedo Medina Acedo - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, CONDENANDO a ré a restituir ao autor, de forma simples, o valor cobrado a título de tarifa de avaliação do bem, tarifa de registro do contrato e seguro, corrigido monetariamente desde a data da efetiva cobrança e juros de mora a partir da citação, e deixando de acolher os demais pedidos formulados na petição inicial, pelos motivos acima mencionados.
Sobre os valores devidos, os juros de mora e a correção monetária deverão observar a aplicação da taxa Selic (REsp 1.795.982/SP) até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a atualização monetária será feita pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA (art. 406, parágrafo único, Código Civil).
Tendo em vista a sucumbência recíproca, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, serão divididos igualmente entre as partes, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em relação ao autor, por ser ele beneficiário da assistência judiciária gratuita.
P.I.C.. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 10:49
Ato ordinatório
-
05/06/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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