TJSP - 0027100-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027100-47.2025.8.26.0100 (processo principal 1001315-22.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Contrutora Lettieri Cordaro Ltda. - Nunes Engenharia e Serviços Ltda -
Vistos. 1.
INTIME-SE o executado, (artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil), para no prazo de 15 dias úteis (artigo 219, caput, do Código de Processo Civil) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor - sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (artigo 85, § 1º e § 13, do Código de Processo Civil), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do Código de Processo Civil), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (artigo 218, § 4º, do Código de Processo Civil).
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória.
Intime-se. - ADV: RAFAEL ALONSO RODRIGUEZ (OAB 522081/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), THAMIRES VIEIRA PINHEIRO (OAB 378359/SP), SERGIO LUIS NASCIMENTO NUNES (OAB 26717/PB) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018672-47.2025.8.26.0007
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Melyssa Santana Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2025 11:30
Processo nº 1006176-35.2024.8.26.0196
Eduardo Goncalves de Sousa
Iria Lucy Borges Panice
Advogado: Cesar Eduardo Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 10:17
Processo nº 0000219-82.2024.8.26.0483
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Aparecida Scalon da Silva Melchior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1070577-50.2025.8.26.0053
Klerio Lameu Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael da Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 11:23
Processo nº 1005745-44.2024.8.26.0408
Lucas Roger Paiva Borges
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Diego Scandolo de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 20:26