TJSP - 1005129-35.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005129-35.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn Sa - Providencie a Exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça pertinentes, para a expedição do mandado, no prazo de dez dias.
Após, com o recolhimento das diligências a que alude o parágrafo anterior, citem-se os executados para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), e para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915).
Na oportunidade, cientifique-se que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC).
Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade.
Intime-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001492-08.2024.8.26.0189
Josilaine Furlan Santana
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2023 10:48
Processo nº 1501784-28.2022.8.26.0628
Justica Publica
Andre Luiz Carvalho Gouveia
Advogado: Adriana Pansica
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 10:10
Processo nº 1001167-77.2020.8.26.0408
Luis Carlos Rocha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2020 11:10
Processo nº 1001372-84.2025.8.26.0100
Jz Administracao e Participacoes LTDA
Yu Ping Shi
Advogado: Flavio Luiz Yarshell
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 11:26
Processo nº 1005219-70.2025.8.26.0011
Banco do Brasil S/A
M a da Silva LTDA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 16:26