TJSP - 1005166-62.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:53
Expedição de Carta.
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26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005166-62.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn Sa - Por mandado postal, cite-se a executada para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), ou para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do comprovante postal de entrega do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC).
Cientifique-se, também, que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC).
Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se, ainda, que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade.
Intimem-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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