TJSP - 1029481-03.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029481-03.2024.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elaine de Oliveira Santos - Wagner Lucio Soares -
Vistos.
Trata-se de ação de arrolamento previsto no artigo 659 do Código de Processo Civil proposta por E. de O.
S. e W.
L.
S., qualificado(a)s acima, requerendo a homologação do plano de partilha do bem deixado pelo falecimento de E.
M. de O., qualificado(a) acima, ocorrido em 22/06/2018 (fls. 07), genitora dos requerentes.
Com as primeiras declarações, juntaram os documentos de fls. 06/17.
Os documentos necessários para o processamento do presente arrolamento foram juntados aos autos e o plano de partilha apresentado às fls. 21/25 está correto, conforme informação do partidor judicial de fls. 37.
Anoto, por oportuno, que, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil, que "no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio".
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR o plano de partilha de fls. 21/25, relativo aos bens deixados por E.
M. de O.
Adjudico aos herdeiros o acervo hereditário e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direito de terceiros.
Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, (dispensada a serventia de expedir certidão específica).
Expeça-se formal de partilha nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça, consignado que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, por cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO ALVARÁ, a fim de autorizar a inventariante E. de O.
S., acima qualificada, a proceder à ALIENAÇÃO/TRANSFERÊNCIA da motocicleta HONDA/BIZ 125 EX - ano 2012 - placa EHW5149 - Renavam 473061996 - cor rosa, de titularidade do(a) falecido(a) E.
M. de O., acima qualificada, podendo a inventariante praticar todos os atos necessários ao fim aludido, com prazo de validade de 90 dias.
Arbitro os honorários do(a) Dr(a).
TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA, OAB/SP nº 354.704 (fls. 06) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB.
Expeça-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:34
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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28/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:58
Recebidos os autos do Partidor
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21/02/2025 13:57
Realizada a Informação da Partidoria
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18/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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17/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 17:20
Recebida a Petição Inicial
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04/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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