TJSP - 1001031-07.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001031-07.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.t Felix & Cia Ltda - Providencie a Exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça pertinentes, para a expedição do mandado, no prazo de dez dias.
Após, com o recolhimento das diligências a que alude o parágrafo anterior, citem-se os executados para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), e para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915).
Na oportunidade, cientifique-se que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC).
Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade.
Fls. 04, item "e": defiro.
Expeça-se certidão para os fins previstos no artigo 782, §3, do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PRESTUPA (OAB 490108/SP), GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP), MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial
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06/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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