TJSP - 1137251-97.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1137251-97.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Paula de Sousa -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão/sentença retro.
Insurge-se o embargante, alegando a existência de vício no decisum.
Conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento.
Explico: Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
A decisão obscura é aquela dúbia, cuja qualidade do texto é de difícil compreensão; contraditória é aquela que mantém, no mesmo corpo, proposições antagônicas; e omissa, por sua vez, é aquela que deixa de analisar ponto ou questão, lembrando que a incompatibilidade de argumentos e pedidos com a linha de raciocínio adotada implica em sua preterição automática.
Ademais, o vício deve ser intrínseco entre as premissas adotadas na decisão e a conclusão, não se configurando simplesmente pelo não acolhimento da pretensão da parte.
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, a parte almeja rediscutir se corretos o indeferimento da gratuidade e a extinção terminativa, o que, como já visto, não se admite por esta via.
Anoto que a parte deveria ter apresentado, se assim entendesse, pleito de prazo adicional para cumprimento da decisão de emenda, como já fizera anteriormente.
Não obstante, deixou transcorrer o prazo concedido a fls. 267/268 sem manifestação, somente se manifestando após a extinção do feito por falta de emenda (anotando-se que o fez sem cumprimento integral da decisão de emenda).
Ainda, requerido o benefício da justiça aos habilitantes, deixou de trazer a documentação requerida para comprovar a necessidade da benesse, mesmo constando na decisão embargada que, na falta de algum documento, esta seria indeferida.
Com isso, não verificada a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher os embargos de declaração.
Int. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP) -
27/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 19:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
07/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:34
Deferido o Pedido
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04/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 21:50
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 13:27
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 21:42
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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05/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:01
Mudança de Magistrado
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28/08/2024 09:21
Evoluída a classe de 7 para 49
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27/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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