TJSP - 1183959-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1183959-11.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Rômulo Nonato da Silva - Innepar Estacionamento Ltda - Vistos, Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Com a manifestação das partes ou na inércia, tornem conclusos.
Int. - ADV: ROBSON ALVES CASTELLI DE SOUZA (OAB 103169/SP), DENISE DE MIRANDA PEREIRA SANTANA (OAB 345746/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 12:10
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 23:39
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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