TJSP - 0005746-58.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005746-58.2025.8.26.0037 (processo principal 1013427-96.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Marcia Regina Santo Lopes - João Carlos Salata -
Vistos.
Providencie-se a queima da guia DARE de fls. 20.
Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.426,23, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora e de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionado ao recolhimento das custas Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (tjsp.jus.br) .
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa -, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se. - ADV: CIZENANDO CALAZANS FONSECA FILHO (OAB 309148/SP), VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP), CIRIO GUERFE JUNIOR (OAB 359364/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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