TJSP - 1029899-76.2024.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029899-76.2024.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Fernando Correia Roca - Posto isto, e à vista do mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por FERNANDO CORREA ROCA contra ERIC ALVES DA SILVA para: a) declarar rescindido o contrato de locação; b) condenar a parte ré a pagar os alugueres e demais encargos locatícios vencidos e inadimplidos desde 10 de março de 2024 até julho de 2025, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, nos termos do contrato, contados a partir de cada vencimento.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com correção e juros nos mesmos moldes do principal.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1286, §4º, das NSCGJ; do Comunicado CG 1789/2017, e uma vez encerrada a fase de conhecimento, o cumprimento de sentença deverá tramitar em autos apartados, também digitais.
Nesse caso, por força do artigo 1286, §4º, das NSCGJ e o Comunicado CG 1789/2017, deverá o interessado: a) instruir o requerimento com cópias digitalizadas das peças relevantes do processo, nos termos do artigo 522, parágrafo único, ou do artigo 524, incisos I a VII, do CPC; b) distribuir e cadastrar a petição como "cumprimento de sentença", gerando outra numeração, para fins estatísticos.
Ao receber o requerimento, deverá a serventia cadastrá-lo como incidente processual em apartado, que receberá numeração própria para fins estatísticos.
Com o trânsito em julgado, anote-se no sistema informatizado a movimentação de extinção e baixa definitiva deste processo e arquivem-se os presentes autos oportunamente.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: FERNANDO HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:01
Sentença de Revelia
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26/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:34
Juntada de Mandado
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08/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 17:21
Revogada a Medida Liminar
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01/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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