TJSP - 0000641-12.2020.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000641-12.2020.8.26.0123 (processo principal 1001283-36.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Geni Rodrigues de Proença - Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Geni Rodrigues de Proença alegando a impenhorabilidade dos valores de R$ 1.646,43, por se tratar de poupança, nos termos do artigo 833, X, CPC, os quais foram bloqueados junto à Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco.
O pedido veio acompanhado de procuração e documentos de fls. 162-175.
Manifestação do exequente às fls. 181.
Sendo esse o contexto, passo a analisar o pedido de desbloqueio.
E, ao fazê-lo, entendo que não merece acolhimento tal pedido, pelas razões a seguir expostas.
A demonstração da circunscrição do bem na condição de impenhorabilidade é ônus da parte que alega necessitar da proteção estabelecida pela norma excepcional, isso porque, em regra, é plenamente possível a constrição do patrimônio da devedora.
Dito de outra forma, cabe à executada a prova do fato impeditivo do direito creditício da exequente, consoante dispõe o artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
Nessa esteira, observo que a executada não fez prova do seu direito à proteção legal.
De fato, nos termos do artigo 833, X, do CPC, são impenhoráveis "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos".
No presente caso, a executada não provou que o valor bloqueado estava depositado em caderneta de poupança, uma vez que o documento de fls. 165-166 se trata de informe de imposto de renda do ano de 2024, o qual não comprova que o valor constante em sua conta poupança foi bloqueado pelo sistema SISBAJUD.
O informe juntado não é atual, pois se refere a valores constantes em sua conta no fim do ano passado (dezembro de 2024), não sendo possível afirmar que se tratam dos mesmos valores bloqueados em agosto de 2025.
Tal prova, que competia a ela realizar, não veio para os autos, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão de impenhorabilidade das contas bloqueadas via SISBAJUD.
Fica, pois, indeferida a impenhorabilidade alegada.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: EDUARDO GALVÃO GOMES PEREIRA (OAB 152968/SP), EDUARDO GALVÃO GOMES PEREIRA (OAB 152968/SP), LUANA AMARAL NEVES DA SILVA (OAB 281504/SP), SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP) -
08/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:40
Indeferido o pedido
-
02/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:31
Ato ordinatório
-
13/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:07
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:24
Ato ordinatório
-
02/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:46
Autos no Prazo
-
06/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:04
Ato ordinatório
-
24/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:22
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
-
27/10/2024 12:53
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 12:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/12/2021 21:39
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 21:55
Suspensão do Prazo
-
14/10/2021 05:07
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 23:29
Suspensão do Prazo
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26/04/2021 01:06
Suspensão do Prazo
-
21/02/2021 00:16
Suspensão do Prazo
-
22/12/2020 01:04
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 02:58
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 02:16
Suspensão do Prazo
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03/06/2020 04:32
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 07:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 13:34
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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