TJSP - 1011521-18.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011521-18.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Capozzi - 1.
Na esteira da decisão anterior, tendo decorrido o prazo concedido sem que a parte autora procedesse ao recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da distribuição desta ação movida por Solange Capozzi em face de QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil(somente após cumprido o item 2 infra). 2.
Comprove a parte autora, em 15 dias, a contar da intimação por DJe, o recolhimento da penalidade prevista no inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/03 e regulamentada no Provimento CSM nº 2.739/2024, isto é, R$ 185,10 (5 UFESP's).
No silêncio, intime-se a parte autora por carta com AR para que proceda ao recolhimento da multa por cancelamento acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, expeça-se a certidão - modelo próprio - para inscrição da multa e despesa de postagem na dívida ativa do Estado e remeta-se para a Fazenda do Estado realizar a cobrança. - ADV: MARCELO HENRIQUE MORATO CASTILHO (OAB 278518/SP) -
28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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22/07/2025 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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