TJSP - 0003098-54.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003098-54.2025.8.26.0248 (processo principal 1014918-87.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Diego Largura Kawanami - Michel Amaral Jalbut - Apenas a documentação de pág. 20/24 não prova a origem salarial da verba penhorada, pois seria perfeitamente possível o bloqueio de depósitos de origens diversas nas contas bancárias do executado.
Conforme comprovante de pág. 27/33, foi efetuado um bloqueio no valor de R$ 48,21 na conta Picpay, aos 02/09/25, e um bloqueio de R$ 100,81 na conta do Nu Pagamentos aos 02/09/25.
Deve o executado comprovar o depósito das corridas pelo Uber ou 99 mediante extrato bancário e também comprovar as transferências dessas remunerações para o Picpay e para o Nu Pagamentos.
Sendo assim, deve o executado gerar extratos bancários em pdf, tanto da conta em que recebe as corridas do UBER e 99, quanto das contas para onde os valores foram transferidos (1) com movimentações anteriores a trinta dias do bloqueio que (2) identifique o executado, que (3) demonstre o depósito das corridas/transferência e (4) que demonstre o lançamento do bloqueio por nós empreendido.
Aguardo por cinco dias.
Intimem-se.
Indaiatuba, 17 de setembro de 2025. - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP) -
18/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
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10/09/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 13:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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23/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:52
Expedição de Carta.
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08/07/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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