TJSP - 1001969-44.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001969-44.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sant'anna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Considerando a possibilidade de as partes transigirem, encaminhe-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca de Rancharia, localizado na Rua Sete de Setembro, 964, Vila Guaçu, Rancharia/SP, para designação de audiência de tentativa de conciliação que será realizada por videoconferência.
Para realização da audiência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador, tablet ou smartphone, cujo manual está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
As partes poderão apresentar eventual oposição à realização de audiência na modalidade virtual até o prazo de 10 (dez) dias da realização do ato, nos termos da resolução nº 481/2022 do CNJ, entendendo-se o silêncio como concordância.
A sessão de conciliação do CEJUSC será custeada na forma da Resolução 809/2019, conforme tabela atualizada publicada no DJE de 18/03/2025 (pág.49).
O custeio será suportado pelas partes (50% para cada um) à titulo de remuneração dos mediadores.
Os pagamentos deverão ocorrer por transferência bancária/PIX diretamente em conta de titularidade do conciliador, a ser informada por ocasião da audiência.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da gratuidade processual, caberá à outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados.
Em caso de gratuidade de Justiça concedida a ambas as partes, fica suspensa a exigibilidade dos honorários do conciliador/mediador.
Caso o(a) requerido(a) apresente, na sessão de conciliação, pedido de gratuidade, deverá apresentar os documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica já na audiência, a ser juntada aos autos, sendo os autos remetidos para análise judicial.
Fica ciente o(a) requerido(a) de que, uma vez indeferida a gratuidade da justiça, deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador no prazo de 05 dias.
Após agendamento da audiência de conciliação pelo CEJUSC local, cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecimento obrigatório, constando que eventual ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, § 8º).
Cumpra-se, observando-se que não realizado acordo, o(a) requerido(a) poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou mediação (CPC, artigo 335, inciso I), sob pena de revelia e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, artigo 344). - ADV: PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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