TJSP - 1502559-07.2023.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502559-07.2023.8.26.0176 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ROBERTA MONTEIRO SILVA (OAB 506587/SP) -
28/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:06
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002059-14.2023.8.26.0300
Pedro Rosa
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Marrieli Goncalves de Abreu
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 09:57
Processo nº 0006254-84.2024.8.26.0248
Maria Ines Correa
Kenneddy Artigos de Serralheria LTDA
Advogado: Simone Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 13:46
Processo nº 1021920-49.2019.8.26.0001
Jefferson Martins Tolentino
Odontomais Sp Assitencia Odontologica Lt...
Advogado: Fernanda Rodrigues Feltran
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2019 12:16
Processo nº 1014179-49.2025.8.26.0032
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Felipe Souza Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 09:50
Processo nº 0008214-91.2025.8.26.0005
Nelsidia Maria da Rocha Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 11:53