TJSP - 0033775-94.2023.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Lucas Augusto Motta (OAB 400972/SP) Processo 0033775-94.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Augusto Motta, Lucas Augusto Motta - Exectda: BANCO PAN S/A -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado BANCO PAN S/A em face de LUCAS AUGUSTO MOTTA alegando excesso de execução eis que de acordo com os termos da sentença o valor devido total, já abrangendo os honorários de sucumbência e a tarifa de seguro, é de R$ 2.044,90, existindo um excesso de R$ 125,30.
Houve resposta do exequente concordando com os cálculos apresentados pelo executado (fls. 66). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Havendo concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado a fl. 60, deve ser homologado o valor apresentado pelo executado, que indicou, para agosto de 2023 (data de apresentação da planilha pelo executado) o valor total de débito de R$2.044,90.
Destarte, tendo em vista que o Banco executado efetuou o depósito de valor superior, não há que se falar em qualquer incidência de correção e juros sobre essa quantia.
Isto posto, ACOLHO a impugnação apresentada para reconhecer o excesso do valor de R$ 125,30, e fixar o valor do débito para agosto de 2023 em R$ 2.044,90.
Tendo em vista que já houve depósito do valor integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Apresentem as partes os formulários MLE devidamente preenchidos, nos termos desta decisão.
Expeça-se MLE do valor de R$ 2.044,90, mais os acréscimos de correção, em favor do exequente.
Expeça-se MLE do valor restante de R$ 125,30 em favor do executado.
Não há condenação em honorários em favor do executado, diante do pequeno valor do excesso de execução.
Após, arquivem-se.
Intime-se. -
26/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 08:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 07:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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