TJSP - 1188300-80.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1188300-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Turri de Morais *32.***.*37-40 - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos, Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Com a manifestação das partes ou na inércia, tornem conclusos.
Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 21:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:01
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021807-45.2025.8.26.0564
Vstp Educacao LTDA
Andre Estevao dos Santos Alves Nogueira
Advogado: Rodrigo de Andrade Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 11:12
Processo nº 1008800-53.2024.8.26.0068
Rodrigo Ferraz de Almeida
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Aline Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 14:19
Processo nº 1000871-77.2025.8.26.0441
Alexandre Leme da Silva
Antonio Carlos Gatulin
Advogado: Andreza Domingues Sena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 23:16
Processo nº 0000672-27.2021.8.26.0372
Abramides, Goncalves e Advogados
Reginaldo Urbano Alves - ME
Advogado: Jessica Medeiros do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1094517-73.2020.8.26.0100
Ana Lucia Schmidt Lourenco Rodrigues
A.f. Lourenco Rodrigues Advogados Associ...
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2020 22:02