TJSP - 1000540-11.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000540-11.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edima Rodrigues da Silva - Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - CAAP -
Vistos.
As partes são legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas.
Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir em prestígio ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, bem assim pelo fato de que a ré contesta o mérito da demanda, o que torna a parte autora detentora de interesse processual.
Igualmente, rejeito a impugnação à gratuidade.
Tal benefício foi concedido mediante análise dos documentos anexados pelo autor, sendo que a impugnante não trouxe outros elementos que demonstrem que a condição da parte é diversa da demonstrada.
Por tais motivos, deve prevalecer a conclusão extraída dos documentos juntados.
Quanto ao mais, dou o feito por saneado.
No mérito, fixo como ponto controvertido a regularidade do contrato de fls. 86/88 que justificaria os descontos lançados no benefício do autor.
Para dirimir tal questão, defiro a produção de prova pericial, requerida pela autor, nomeando Claudia Lucia Calegari Teixeira.
Intime-se, preliminarmente, a Perita para que responda se aceita a nomeação, no prazo de 10 dias.
Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, que ora arbitro.
De acordo com o advento do Comunicado Conjunto 258/24 (publicado no DJE de 22/04/2024 - que dispõe sobre procedimentos e regras aplicáveis às perícias de beneficiários da gratuidade em processos cíveis) e observando os valores estabelecidos na tabela constante do anexo I Resolução nº 910/2023 (publicada no DJE em 30/11/2023), arbitro o valor previsto para a perícia em espécie (especialidade 7) o valor de 15 UFESPS.
Em caso de aceite, é necessário se aguardar a resposta da Defensoria quanto à respectiva reserva do valor para pagamento do expert antes de dar início aos trabalhos, sobre o que será intimado via e-mail.
São os seguintes os dados necessários para a expedição do referido ofício, sendo importante que o perito os forneça, quando da manifestação de aceite: Nome do perito: RG: CPF:Endereço residencial completo com CEP: Número de inscrição no INSS: Ou Número do PIS: Ou Número do PASEP: Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário:Data de nascimento: Estado Civil: Telefone: E-mail: Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91Agência nº:Conta Corrente nº: Em caso de não aceitação da nomeação, tornem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito.
Outrossim, deverão as partes em 10 (dez) dias apresentar seus quesitos, bem como para indicar assistente técnico.
Com o rol de quesitos depositados, intime-se a perita para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período desde que justificado.
Int. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE) -
27/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 04:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 11:12
Expedição de Carta.
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27/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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