TJSP - 0002881-97.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002881-97.2025.8.26.0090 (processo principal 1544734-80.2023.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernanda Rodrigues Feltran -
Vistos.
Abra-se vista à entidade devedora para, querendo, impugnar a execução, observando que, se for o caso, o cumprimento de sentença oriundo de processos eletrônicos dispensa o traslado de peças (art. 1.285, das NSCGJ).
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (se o caso, utilizar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, código38045).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP), FERNANDA RODRIGUES FELTRAN (OAB 183673/SP) -
12/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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