TJSP - 0039133-09.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039133-09.2024.8.26.0002 (processo principal 1052520-11.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Leão Diesel Ltda -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 20.592,68 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Vucvans C e D de Auto P Ltda, na pessoa de LEILSON DA CONCEIÇÃO DE AQUINO CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-57 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 360034/SP), LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 51793/PR) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 10:30
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:30
Expedição de Carta.
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27/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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31/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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