TJSP - 0001263-06.2018.8.26.0271
1ª instância - Criminal de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:13
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
29/08/2025 09:47
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001263-06.2018.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Wellington Nogueira Fontes - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e outro - Vistos etc.
Cuida-se de pedido de extinção de punibilidade da pena de multa formulado pelo Ministério Público em relação ao réu Wellington Nogueira Fontes.
Após regular tramitação do feito e extração de certidão sentença nos termos do Provimento CG nº 05/2022, o representante do parquet após analisar os elementos disponíveis nos autos requer o reconhecimento da presunção de hipossuficiência pelo apenado, considerando o valor da multa aplicada e, ainda, o fato de ter sido representado por defensor dativo até o final da ação penal. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
As características pessoais do sentenciado autorizam a inferência de que não possui condições de arcar com o pagamento da pena de multa, ainda que de forma parcelada, e não possuir bens passíveis de penhora para fins de adimplemento do débito penal, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares.
Tais especificidades dissipam, a princípio, a necessidade de realizar prova da situação de vulnerabilidade.
Neste sentido elementar o posicionamento do STJ sobre o tema: Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade. (AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27/02/2013).
Imperativo o reconhecimento da hipossuficiência presumida pelo réu, nos termos da manifestação ministerial.
Aliás, convém assinalar a recente revisão da tese jurídica do Tema 931 pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, firmada em 31/08/2021, de seguinte conclusão: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Assim, reconheço a hipossuficiência econômica do réu e, consequentemente, DECLARO EXTINTA A MULTA PENAL de Wellington Nogueira Fontes.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, sobretudo ao Juízo da Execução.
Após, arquivem-se os autos.
Publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro.
Intimem-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: MICHELLI MONZILLO PEPINELI (OAB 223148/SP), LEONARDO FERREIRA LEITE (OAB 242364/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:46
Guia Eletrônica Enviada
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:29
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 20:06
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 10:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 08:30
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
13/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 01:00:00, Vara Criminal.
-
22/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:51
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 20:51
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 20:50
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:26
Recebida a denúncia
-
19/02/2024 10:37
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 15:01
Conclusos para decisão
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16/02/2024 14:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
15/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:34
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
15/02/2024 09:34
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/02/2024 09:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/01/2024 11:42
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/11/2023 10:59
Autos no Prazo
-
06/09/2023 16:53
Autos no Prazo
-
03/08/2023 10:08
Autos no Prazo
-
03/08/2023 09:59
Expedição de Carta precatória.
-
21/07/2023 11:13
Autos no Prazo
-
21/07/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:56
Autos no Prazo
-
27/04/2023 14:00
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
27/04/2023 12:43
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2023 16:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2023 15:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2023 15:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2023 15:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2023 15:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2023 15:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 09:11
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/05/2023 12:30:00, Vara Criminal.
-
14/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:06
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
14/04/2023 12:06
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
03/04/2023 10:24
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/03/2023 09:38
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
29/03/2023 09:38
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
23/03/2023 11:31
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
23/03/2023 11:31
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
15/12/2022 11:52
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
15/12/2022 11:28
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
15/12/2022 11:28
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
02/09/2022 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
15/08/2022 19:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/08/2022 11:27
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/08/2022 10:47
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
10/03/2022 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
03/03/2022 15:15
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
03/03/2022 14:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/02/2022 15:51
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/02/2022 16:36
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
09/02/2022 16:08
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
13/10/2021 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
23/09/2021 13:57
Serventuário
-
22/09/2021 13:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/09/2021 14:36
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/07/2021 14:30
Serventuário
-
19/07/2021 19:03
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
21/04/2021 03:55
Suspensão do Prazo
-
28/03/2021 13:08
Suspensão do Prazo
-
04/03/2021 22:24
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
07/01/2021 15:42
Serventuário
-
12/03/2020 13:13
Serventuário
-
11/03/2020 14:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/03/2020 10:20
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/03/2020 11:56
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
16/02/2020 19:43
Suspensão do Prazo
-
13/12/2019 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
06/11/2019 18:37
Serventuário
-
06/11/2019 16:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/11/2019 10:52
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/11/2019 10:43
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
31/07/2019 03:18
Suspensão do Prazo
-
03/07/2019 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
24/05/2019 10:59
Remetidos os Autos à Minuta
-
22/05/2019 14:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/05/2019 10:28
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/05/2019 17:36
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
23/04/2019 14:10
Proferido Despacho
-
13/02/2019 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
06/02/2019 14:06
Serventuário
-
05/02/2019 16:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/02/2019 10:38
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
31/01/2019 18:30
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
21/11/2018 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
22/10/2018 13:46
Serventuário
-
19/10/2018 15:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/10/2018 11:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/10/2018 11:38
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
18/07/2018 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
18/07/2018 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
25/06/2018 18:24
Serventuário
-
25/06/2018 17:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/06/2018 10:33
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/06/2018 11:02
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
13/06/2018 02:41
Suspensão do Prazo
-
03/05/2018 20:42
Proferido Despacho
-
11/04/2018 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
10/04/2018 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
13/03/2018 09:36
Serventuário
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12/03/2018 18:34
Recebidos os autos do Ministério Público
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08/03/2018 11:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/03/2018 15:24
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
06/03/2018 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
06/03/2018 14:20
Processo Materializado
-
06/03/2018 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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