TJSP - 1034964-66.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034964-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Tony Maciel Leite de Oliveira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o PRÓ-LABORE AG.
ESCOLTA/VIG.
PENITEN e SUBST.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
18/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 07:57
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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