TJSP - 2148151-97.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elcio Trujillo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:25
Prazo
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29/08/2025 08:25
Prazo
-
28/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148151-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Agravado: Mateus Simões Pereira - Magistrado(a) Coelho Mendes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO COMINATÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA DA OPERADORA COM RELAÇÃO À DECISÃO QUE RECONHECEU O ATRASO NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL E IMPÔS MULTA COMINATÓRIA NO VALOR DE R$ 26.000,00.
INCONFORMISMO DA EXECUTADA.
ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA E DESPROPORCIONALIDADE DE SEU VALOR, HAJA VISTA QUE PROCEDEU AO TRÂMITE CABÍVEL PARA QUE A PARTE AGRAVADA PROSSEGUISSE COM O TRATAMENTO O QUE SÓ NÃO SE REALIZOU DE FORMA SATISFATÓRIA PORQUE A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DEPENDIA DA DISPONIBILIDADE E AGENDAMENTO PELA PRÓPRIA AUTORA, BEM COMO DE SUA RECUPERAÇÃO FÍSICA.
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONFIGURADO.
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS QUE NÃO CORRESPONDEM À REALIDADE DOS FATOS.
ATRASO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE À EXECUTADA.
MULTA DIÁRIA QUE, A PRINCÍPIO, SE MOSTRA RAZOÁVEL.
MONTANTE ATINGIDO, CONTUDO, QUE SE VERIFICOU INCOMPATÍVEL COM O VALOR DA PRÓPRIA OBRIGAÇÃO PERSEGUIDA.
OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STJ PARA FIXAÇÃO DA MULTA COERCITIVA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 537 DO CPC.
VALOR DA MULTA QUE COMPORTA REDUÇÃO.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Renata Quintela Tavares Rissato (OAB: 150185/SP) - 4º andar -
27/08/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:10
Acórdão registrado
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26/08/2025 14:51
Julgado virtualmente
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22/08/2025 14:08
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 19:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:57
Despacho
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19/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/05/2025 16:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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