TJSP - 1029471-07.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029471-07.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Jose Roberto Martinez - - Ana Carolina de Almeida Martinez - - Jose Orlando de Almeida Martinez - Condominio Edificio Beira Mar - - Marilisa Morales de Queiroz - - Espólio de Julio de Queiroz Neto na p/ MARILISA MORALES DE QUEIROZ - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para impor aos Corréus a obrigação de fazer consistente em realizar os reparos necessários, na rede hidráulica conforme as normas técnicas apontadas no laudo pericial, fixo o prazo de 60 dias para início das obras e de 90 dias para sua realização, sob pena de fixação de multa; quanto ao pedido de reparos ao imóvel dos Autores, considerando que há reparos necessários que não competem aos Corréus, de rigor que a obrigação seja convertida em pecúnia, de modo que condeno cada um dos Corréus ao pagamento de 1/3 do montante de R$ 6.120,45, valor a ser corrigido desde a data do laudo pericial (março de 2025 - fls. 678), com juros de mora a contar da citação; finalmente, CONDENO cada um dos Corréus ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, quantia a ser corrigida desde a presente data, com juros de mora desde a citação.
Em razão da sucumbência e do princípio da causalidade, os Corréus arcarão com as custas, despesas processuais e .honorários advocatícios, que fixo os honorários em 10% do valor da condenação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE em favor do Sr.
Perito.
P.I. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), ALESSANDRA MARCONDES RODRIGUES (OAB 158166/SP), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), INES PROL MEDEIROS (OAB 383038/SP), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP) -
25/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 20:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 07:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 04:37
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 05:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 21:27
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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