TJSP - 1006055-30.2022.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006055-30.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Condomínio Edifício Cruzeiro do Sul - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: ELIANE PEREIRA MIRANDA DE CARA (OAB 213657/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:57
Ato ordinatório
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27/08/2025 15:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2025 14:29
Suspensão do Prazo
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03/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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13/11/2024 05:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 15:12
Julgada improcedente a ação
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29/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
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26/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 15:48
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2023 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2023 15:25
Conclusos para decisão
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22/10/2022 05:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 14:01
Conclusos para decisão
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29/09/2022 16:10
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 04:23
Suspensão do Prazo
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27/07/2022 21:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2022 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2022 15:35
Expedição de Carta.
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12/07/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2022 14:50
Recebida a Petição Inicial
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07/07/2022 12:57
Conclusos para decisão
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02/06/2022 09:55
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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18/03/2022 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2022 16:03
Decisão
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16/02/2022 14:52
Conclusos para decisão
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16/02/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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