TJSP - 1007165-67.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007165-67.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Walter Tadeu Pezzarp - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças pretéritas do adicional de local de exercício (ale), que deveria incidir em sua integralidade no salário-base, referentes ao período anterior à impetração do mandado de segurança nº 1001391-23..2014.8.26.0053, especificamente de 12/04/2013 (advento da lc 1.197/13) a 15/01/2014, e por consequência, determinar o respectivo apostilamento; respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo ipca-e a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e juros de mora conforme o tema 1133 do stj, a contar da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, que se deu em 11/02/2014. correção monetária pelo ipca-e e juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança,na forma do art. 1º-f da lei federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela lei federal nº 11.960/2009. após a ec nº 113/21, aplicação unicamente da taxa selic como índice de correção e de juros moratórios. via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, i do código de processo civil. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 06:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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