TJSP - 1002401-70.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002401-70.2023.8.26.0576 - Embargos à Execução - Pagamento - Rni Negocios Imobiliarios Sa - Condominio Residencial Green Village Iii - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Providencie-se a juntada nos autos principais de cópia da r. sentença e do v. acórdão e respectivo trânsito em julgado, certificando-se neste feito.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 13:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/09/2025 13:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/09/2025 13:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2023 01:45
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 09:16
Recebida a Emenda à Inicial
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21/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
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21/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
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14/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 08:07
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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25/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
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23/01/2023 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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