TJSP - 1007375-11.2022.8.26.0084
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007375-11.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Suely Araújo - BANCO SAFRA S/A - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:44
Ato ordinatório
-
29/08/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/08/2025 15:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:23
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 11:18
Mudança de Magistrado
-
28/04/2025 11:14
Mudança de Magistrado
-
14/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/04/2024 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/02/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 11:23
Ato ordinatório
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04/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 17:50
Julgada improcedente a ação
-
04/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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02/06/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2023 05:36
Juntada de Petição de Réplica
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21/04/2023 04:17
Suspensão do Prazo
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19/04/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 10:17
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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16/03/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 19:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 12:30
Expedição de Carta.
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12/10/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2022 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2022 13:42
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
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07/10/2022 15:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/10/2022 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2022 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/10/2022 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/10/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/10/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2022 16:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/10/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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