TJSP - 0004120-59.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004120-59.2024.8.26.0224 (processo principal 1044197-35.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniele Lopes da Silva - Viação Campos dos Ouros Ltda -
Vistos. 1.
Determino o imediato cumprimento da r. decisão de fls. 140/141, que apenas neste momento foi liberada nos autos. 2.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento, em favor da exequente, de todos os valores já depositados nos autos, porquanto incontroversos. 3.
Desde já, observo que não foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, restando hígidos, portanto, os cálculos apresentados com a inicial (fls. 3), de modo que sobre eles devem apenas incidir a atualização monetária e os juros de mora, sendo acrescidos, ainda, das parcelas vincendas, tudo nos termos do v. acórdão proferido em fase de conhecimento.
Ainda, há de se consignar que o parcelamento requerido pela ré não obsta nem a atualização monetária nem os juros de mora a incidir sobre o restante do saldo devedor, ressaltando-se que o parcelamento do art. 916 do Código de Processo Civil não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme disposição expressa de seu § 7º. 4.
Diante disso, após o levantamento dos valores depositados, conforme determinado no item 2 desta decisão, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente a planilha atualizada do saldo devedor, devendo contabilizar, porém, os valores depositados pela executada, nas datas de cada depósito realizado, após os quais não deve incidir nova atualização monetária e juros de mora sobre o montante já consignado em juízo.
Intime-se. - ADV: INDIANE DE CASTRO BORGES DA SILVA (OAB 325859/SP), MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:57
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
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09/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
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18/03/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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