TJSP - 0005543-86.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005543-86.2025.8.26.0008 (processo principal 1005848-29.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juliana Araujo da Mata - - Raphael Tartari - Paulo Cezar de Oliveira Junior *65.***.*05-31 (Nome Fantasia: Paulo Cezar Jr. / Fotografia) - 1.
Justiça Gratuita - parte EXEQUENTE: Conforme já concedida nos autos principais, concedo à PARTE EXEQUENTE os benefícios da gratuidade da justiça, conforme CPC 98, "caput", anotando-se e tarjando-se os autos. 2.
Nos termos do CPC 523, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para providenciar em quinze (15) dias úteis o pagamento da importância de R$ 22.093,96 (atualizado até agosto/2025) mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando nos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o total atualizado do débito.
Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. 2.
Não efetuado o depósito voluntário pela parte executada, determino: 2.a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. 2.b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos da parte executada dos últimos dois exercícios fiscais pelo sistema INFOJUD. 2.c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD, com o respectivo BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA, em caso de pesquisa frutifera. 2.d) providencie a SERVENTIA a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP. 3.
Para tanto, PROCEDA-SE INDEPENDENTEMENTE do RECOLHIMENTO DE CUSTAS, diante da gratuidade da justiça concedida à parte exequente. 4.
Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do CPC 921, III, fazendo-se as anotações pertinentes. - ADV: MARCELO AUGUSTUS PRETTO GARCIA PEREIRA (OAB 211991/SP), FERNANDO COSTA BIANCHE CARRARA (OAB 410723/SP), FERNANDO COSTA BIANCHE CARRARA (OAB 410723/SP), FERNANDO COSTA BIANCHE CARRARA (OAB 410723/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000038-83.2022.8.26.0079
Rosana Cristina da Silva Ramos
Wildney Ricardo da Silva Martins Timote
Advogado: Andre Felipe Bianconi Quebem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2022 13:20
Processo nº 0007367-78.2024.8.26.0020
Lucineide Guimaraes de Santana
Banco Pan S.A.
Advogado: Jean Carlos Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 15:33
Processo nº 0004484-73.2024.8.26.0016
Priscila Ricardo dos Santos
Primar Navegacoes e Turismo LTDA
Advogado: Luciano Henrique Tomczinski Novellini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 14:42
Processo nº 1044206-85.2024.8.26.0602
Amanda Augusta Roberto
Paulo Herison Rodrigues
Advogado: Richardson Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 17:04
Processo nº 1022825-54.2025.8.26.0224
Jose Aparecido Siqueira
Denilson Pereira do Nascimento
Advogado: Yasmin de Padua Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 13:33