TJSP - 1022825-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022825-54.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Aparecido Siqueira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: YASMIN DE PÁDUA ARAÚJO (OAB 495797/SP) -
02/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:19
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 18:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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