TJSP - 1006736-40.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 13:19
Homologada a Transação
-
24/04/2024 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/10/2023 05:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 20:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/10/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dorcan Rodrigues Lopes Feijó (OAB 88503/SP), Camila Maria Orlovski Pereira de Alencar (OAB 416281/SP), Luiz Gustavo Orlovski Pereira (OAB 418535/SP) Processo 1006736-40.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luiza Alves dos Anjos da Paz - Reqdo: José Xavier da Paz - Vistos em saneador.
Fls. 147 e 148 Serventia: torne sem efeito a petição, eis que estranha a este processo.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, face ao expresso dissenso da autora (fl. 91).
Este Juízo é competente para processar e julgar o feito, pois a autora reside neste Município.
Assim e observando os documentos de fls. 19 a 34, deve-se aplicar o artigo 53, I, d, do CPC à hipótese.
Fixo como pontos controvertidos: A necessidade do varão de receber alimentos e a possibilidade da virago de paga-los; A existência de valores em conta bancária a partilhar.
Indefiro o pedido de "cancelamento" de testamento, formulado na contestação (fl. 72), eis que se trata de objeto absolutamente estranho ao processo de divórcio, devendo ser veiculado pela via apropriada.
Para a prova do primeiro ponto controvertido, defiro, com exclusividade, a produção de prova documental.
Fixo prazo de cinco dias para que o varão faça prova de seus rendimentos mensais, juntando os três últimos demonstrativos de recebimento de aposentadoria e a última declaração de imposto de renda, sob a pena da preclusão.
A capacidade econômica da virago já está provada pelos documentos de fls. 46 e seguintes, não sendo necessárias outras provas.
Para a prova do segundo ponto controvertido, fixo prazo de cinco dias para que ambas as partes juntem os extratos de todas as suas contas bancárias dos três meses que antecederam a separação de fato, quais sejam, novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
No silêncio, não poderão impugnar a alegação da parte adversa acerca dos valores existentes em contas bancárias.
Superado o prazo quinquenal, dê-se ciência à parte contrária do que for juntado e venham-me conclusos para sentença.
Intime-se. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 05:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 05:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 20:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 12:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/07/2023 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 01:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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