TJSP - 1016185-46.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016185-46.2025.8.26.0576 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Lineu Alicio de Freitas Rocha -
Vistos.
Fls. 105/117: anote-se a gratuidade de justiça concedida à parte autora em sede recursal.
Diante da ausência de manifestação da parte autora, nos termos do art. 292, § 3º do CPC, retifico de ofício o valor da causa, fazendo constar R$ 1.518,00, o qual se mostra razoável e proporcional ao caso.
Anote-se.
Defiro a produção antecipada de prova.
CITE-SE a parte requerida (Código de Processo Civil, arts. 381 e 382), para, apresentar o documento descrito na inicial, em 15 (quinze) dias, bem como para, querendo, no mesmo prazo, ofertar resposta, com âmbito limitado às questões de ordem pública, pois a regra do art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil deve ser interpretada à luz do princípio constitucional da ampla defesa.
Por fim, as partes deverão observar que esta ação probatória autônoma, ou de produção antecipada de prova, prevista no art. 381 do Código de Processo Civil, como mencionado, é medida sem caráter contencioso, que não comporta decisão judicial sobre o fato ou suas consequências jurídicas (Código de Processo Civil, art. 382, § 2º), não se havendo falar em sentença de procedência da ação ou citação para contestar sob a pena de revelia.
Intime-se.
São José do Rio Preto, 17 de setembro de 2025. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
30/06/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 19:50
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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