TJSP - 1006422-94.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006422-94.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação de Credito Educativo - Fundacred - - Casa de Nossa Senhora da Paz – Asf - Ricardo Marque - - Pedro Antonio Porrino - Fls. 106/108: Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por RICARDO MARQUE e PEDRO ANTONIO PORRINO em face de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED e CASA NOSSA SENHORA DA PAZ - AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA, alegando que as testemunhas constantes no contrato objeto da presente execução, carecem de identificação.
O exequente ofereceu resposta (fls. 114/122).
Conforme se verifica dos autos, os contratos acostados às fls. 60/61 e 62/63, estão devidamente assinados pelas testemunhas identificadas, contudo não qualificadas.
A ausência de qualificação de testemunha em contrato não constitui óbice para a presente execução.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
No mais, comprove a exequente o recolhimento da taxa judiciária pertinente para realização das pesquisas, em guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 444,24 (R$ 37,02 por pesquisa = R$ 37,02 x 12).
Após, remetam os autos ao assessor para as providências necessárias.
No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º CPC.
Int. - ADV: RICARDO MARQUE (OAB 476531/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO MARQUE (OAB 476531/SP) -
28/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 22:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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