TJSP - 0003655-03.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003655-03.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1003924-59.2024.8.26.0099) (processo principal 1003924-59.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Alex Bueno Alves - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença prolatada na ação de anulação contratual, cumulada com indenização por danos morais (autos n. 1003924-59.2024.8.26.0099), movido por ALEX BUENO ALVES em face do BANCO VOTORANTIM S.A., a cobrança do valor da multa, em razão do descumprimento de obrigação de fazer (R$ 30.000,00).
Intime-se a parte executada, por meio de seus patronos, pela imprensa oficial, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida e multa no mesmo patamar (10%), caso não haja o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do novo CPC).
Decorrido o prazo de 15 dias sem notícia de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio de seus patronos, via imprensa oficial, para que apresente, no prazo de 05 dias, nova planilha de cálculos, com incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%) previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como comprove o recolhimento da taxa judiciária pertinente para realização das pesquisas de bens, em guia FEDTJ, Cód. 434-1, R$ 111,06.
Considera-se que o valor da taxa judiciária, a ser recolhida em guia FEDTJ, é de R$ 37,02, correspondente a 1 UFESP, por CPF/CNPJ, para cada tipo de pesquisa (valor total de R$ 111,06, computando-se, a princípio, apenas a pesquisa pelo sistema Sisbajud, já considerado o valor de 3 UFESPs referentes à "teimosinha", nos termos do provimento n. 2684/23).
No silêncio, arquivem-se os autos. 2) Pesquisas on-line de bens Com a apresentação da nova planilha, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema SisbaJud (antigo Bacen Jud), sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora.
Consigna-se que, caso haja bloqueio de ativos financeiros em mais de uma conta bancária em razão do próprio sistema SisbaJud, resultando na extrapolação do valor apontado na planilha de débito elaborado pela parte exequente, fica, desde já, determinada a liberação do excedente.
Oportuno esclarecer que o sistema SisbaJud automaticamente busca por ativos financeiros nas contas bancárias da parte devedora por 30 (trinta) dias, caso se opte pela "teimosinha", desde o protocolo do pedido.
Não é possível pelo sistema SisbaJud estender referido prazo.
Caso a providência acima reste positiva, intime-se a parte executada da constrição, por meio de seu patrono, pela imprensa oficial. 2.1) Sisbajud com retorno de não resposta Caso haja eventual pedido de desbloqueio realizado pelo assessor, via sistema SisbaJud, que retorne como não resposta, serve a presente como ofício à instituição financeira responsável, a ser encaminhado pelo cartório, a fim de que proceda ao imediato desbloqueio dos valores apreendidos da conta bancária da executada BANCO VOTORANTIM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.***.***/0001-03, diante da impossibilidade de reiteração da ordem pelo sistema.
Prazo para resposta: 5 dias.
Nos termos do Comunicado CG n° 879/2016 é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária ([email protected]), em conformidade com o disposto no art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (O arquivo eletrônico será encaminhado no formato PDF ao correio eletrônico do ofício de justiça [[email protected]] devendo constar no campo "assunto" o número do processo.) Caso a tentativa de apreensão on-line, via sistema SisbaJud, resulte negativa, voltem conclusos.
Int. - ADV: GIOVANNA GABRIELA SIQUEIRA MAEDA (OAB 333423/SP) -
28/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:44
Apensado ao processo
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27/08/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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