TJSP - 1032060-75.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032060-75.2025.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Qualy Foods Ltda. - UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli -
Vistos. 1.
Providencie a Serventia a inclusão no SAJ dos advogados da recuperanda bem como da empresa administradora judicial nomeada na recuperação com os respectivos advogados. 2.
Trata-se de pedido de Impugnação de Crédito (retardatária) distribuída por dependência à Recuperação Judicial nº 1005988-95.2018.8.26.0602, despiciendo, portanto, a Serventia certificar sua tempestividade. 3.
Tendo em vista que a presente habilitação é promovida por pessoa jurídica que não pleiteou o benefício da gratuidade da justiça e, não comprovado o recolhimento das respectivas custas, impõe-se a sua regularização, o que deverá ser realizado e comprovado nos autos no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 4.
Após as providências acima, tornem conclusos. 5.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), AGATHA MARIA TONIETTO (OAB 69929/RS), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP) -
12/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
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09/09/2025 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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