TJSP - 1002522-84.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:44
Não confirmada a citação eletrônica
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002522-84.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique Bomk Luchini Zamboni -
Vistos.
P. 75: Recebo como emenda à inicial.
Diante da declaração de pobreza e dos documentos apresntados, defiro ao(à,s) requerente(s) os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE o(a,s) requerido(a,s) via domicílio judicial eletrônico por todo o conteúdo da petição inicial, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Após a citação, na hipótese de revelia do(a) requerido(a), tornem os autos conclusos.
Em caso de apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I- deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP) -
03/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
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31/07/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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