TJSP - 1107846-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107846-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Fabiano do Espírito Santo Conceição -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por FABIANO DO ESPÍRITO SANTO CONCEIÇÃO em face da DELAR Construção e Planejamento Ltda para que lhe seja outorgada escritura pública de compra e venda do imóvel localizado no 9º andar do EDIFÍCIO PANORAMA "1", parte integrante do conjunto residencial denominado EDIFÍCIO PANORAMA, situado à rua Maria Curupaiti, nº 604, no 8º Subdistrito - Santana, Contribuinte Municipal nº 072.109.0319-4 e registrada sob a Matrícula nº 104.736 do 3º Oficial de Registro de Imóveis.
Informa que embora a massa falida ainda conste como proprietária registral, o bem imóvel já teria sido alienado pela requerida antes de sua falência, situação que já teria sido inclusive reconhecida judicialmente. (fl. 41). 1 - Ciente.
Para fins de prosseguimento do procedimento pretendido, a título de emenda da inicial, é preciso que a parte autora promova a retificação do cadastro de partes, para assim incluir o síndico/administrador judicial, tal como se encontra nos autos principais, inclusive com a OAB corretamente inserida em cadastro.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - O autor deverá retificar o valor da causa para que venha a expressar o valor venal do imóvel e, no mesmo ato, recolher a complementação das custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a providência, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIO NUNES DE SOUZA JUNIOR (OAB 73279/SP) -
27/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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