TJSP - 1010641-44.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010641-44.2025.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Alessandro da Silva Rodrigues - Rodolfo Rodrigo da Silva Rodrigues -
Vistos. 1- Autos com litígio no início processual, entre os dois únicos filhos herdeiros Ricardo e Rodolfo. 2- Fls. 198/215: manifeste-se o herdeiro Rodolfo, no prazo de 15 dias: 2.1- Sobre as declarações de bens apresentadas; 2.2- Acerca do pedido de alienação de um imóvel para quitação das dívidas e despesas do espólio, incluindo dívida trabalhista; 2.3- Fornecimento de senha ao inventariante, para possibilitar a emissão da Certidão Negativa do IPTU sobre o imóvel localizado na Estrada de Itaquera, nº 2349, Vila Talarico, São Paulo/SP, junto ao site oficial do Município de São Paulo, conforme abordado a fls. 318; 2.4- Em colaboração com o inventariante e à justiça, informar sobre possíveis imóveis alugados, fornecendo ao inventariante o necessário (informações, documentos), a fim de regularizar contrato do locatário e locador, com os devidos depósitos dos alugueres em conta judicial; 2.5- Juntar sua certidão de casamento/nascimento, bem como seus documentos pessoais (RG e CPF); 3- Determino ao herdeiro Rodolfo que preste as informações necessárias, viabilizando a adequada instrução do feito, para o trâmite célere do processo e sua finalização, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, §2º do CPC). 4- Tendo em vista o esgotamento do lapso temporal da decisão que nomeou inventariante, concedo-lhe o prazo de 30 dias para: 4.1- Esclarecer a que imóvel pertence a certidão de débitos juntada a certidão de fl. 272; 4.2- juntar documento pessoal do falecido (RG e CPF); 4.3- Certidão de Débitos Federais em nome do inventariado; 4.4- Certidão de Colégio Notarial; 4.5- Escritura de testamento, se positiva a certidão apontada no item 4.4 logo acima; 4.6- Certidão testamentária, se positiva a certidão apontada no item 4.4 acima; 4.7- Certidão de óbito do cônjuge, Mirian de Souza Rodrigues, tal como seus documentos de identificação (RG e CPF) e a certidão de casamento com o requerido; 4.8- Não consta a certidão de casamento do inventariante.
Providencie-se; 4.9- Certidão de débitos tributários do imóvel sito à Rua São Pedro dos Ferros, nº 79, 81, 85, Bairro Jardim Popular, São Paulo, matrícula n.º nº 39.194; 4.10- Trazer aos autos a certidão completa do imóvel situado na Rua Luis Antônio de Oliveira, 101, matrícula n.º 43.992; 4.11- Juntar certidão de débitos tributários atualizada do imóvel consistente em um apartamento situado na Avenida Boturussu, nº 368, matrícula n.º 162.093, uma vez que a certidão acostada a fls. 266 tem vencimento próximo, qual seja, 14/09/2025; 4.12- Os veículos mencionados a fls. 285 e 286, encontram-se em nome da esposa do inventariado e devem ser excluídos das declarações de bens do espólio, já que não lhe pertencem. 5- Defiro o recolhimento das custas na fase final do processo. 6- Quanto ao pedido de justiça gratuita ao inventariante, remeto ele ao item "5" da decisão de fls. 122/128. 7- Providencie a z.
Serventia a pesquisa Sisbajud, a fim de saber sobre eventual carteira financeira bancária do requerido, como existência de contas/aplicações/investimentos.
Taxa recolhida a fls. 302/304.
Intime-se. - ADV: FABIO MACIEL ANTEVERE (OAB 409742/SP), MARIANA RAMOS VIEIRA (OAB 417378/SP) -
28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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23/07/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:58
Evoluída a classe de 31 para 39
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21/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 20:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 10:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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16/05/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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