TJSP - 1007583-05.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007583-05.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Antonia Marlene Bassetto Valencio - - Antonia de Fatima Franco - - Maria Eliza Thomazini - - Alicio da Rocha - - Antonio Luiz Bardella - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição aos autores da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pela requerente com a memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença.
Correção monetária pelo IPCA-E, desde a retenção indevida, e juros de mora após o trânsito em julgado (súmula 188 STJ), pela SELIC.
Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP) -
08/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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