TJSP - 1079153-66.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079153-66.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Thereza Christina Ricco Della Santa - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar a Fazenda Pública Estadual ao pagamento do auxílio-saúde no período entre janeiro e agosto de 2022, até o limite mensal de 16 cotas da verba honorária.
Sobre os valores a serem restituídos serão aplicados juros e correção monetária conforme Lei 11.960/09.
Questão decidida pelo C.
STF no RE870.947/SE (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros monetários segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
A partir da vigência da EC 113/2021 deverá ser observada a taxa SELIC.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC em relação à Fazenda Pública Estadual.
Julgo improcedente o pedido de declaração de ilegalidade e de inconstitucionalidade da Resolução PGE nº 38/2021.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito em face da SPPREV diante de sua ilegitimidade passiva perante esta demanda (art. 485, Vi do CPC).
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95 c.c. art. 27, da Lei nº 12.153/09.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11 da Lei nº. 12.153/2009.
Em caso de recurso inominado, haverá a necessidade de constituição de advogado e pagamento de custas, atualizadas a partir de 03/01/2024 (informações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria).
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP) -
03/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 15:24
Mudança de Magistrado
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17/07/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/11/2024 20:08
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 18:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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