TJSP - 1011718-70.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011718-70.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Genesio Alfredo Sampaio Lima -
Vistos.
O pedido de suspensão de cobrança e suas consequências tem caráter nitidamente cautelar pois busca, em conformidade com o disposto no artigo 305 do Código de Processo Civil, evitar o dano ao resultado útil do processo, cuja tutela definitiva se resume à declaração de inexistência de relação jurídica e a nulidade de todos os descontos realizados sob exame.
Por um lado, o autor é idoso e os valores indevidamente subtraídos desde janeiro de 2024 (págs. 51/59) prejudicam sua subsistência, visto que a renda previdenciária tem natureza alimentar, assim evidenciando o perigo de dano.
Por outro, sua probabilidade do direito consubstancia-se nos documentos juntados (págs. 24/38 e 51/59).
Nesse sentido, CONCEDO a tutela de urgência, na modalidade cautelar, para determinar que a ré se abstenha de realizar quaisquer novos descontos no benefício previdenciário do autor, vinculados à obrigação discutida no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o descumprimento importar na imposição de multa no valor do crédito cobrado, limitada ao valor da causa.
Faculto ao autor encaminhar cópia da presente à ré, como se ofício fosse e, nesse caso, comprovar a entrega.
Cite-se a requerida, advertindo-a de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
Expeça-se cartadecitação.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS ARCHANJO (OAB 518071/SP), BRUNO MAXIMILIANO FRANCHINI HENSEL (OAB 370272/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:05
Decisão Determinação
-
25/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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