TJSP - 0004049-96.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004049-96.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1002473-85.2024.8.26.0038) (processo principal 1002473-85.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Associação dos Proprietários do Jardim Residencial Canadá - Analisando a petição inicial de cumprimento de sentença e a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente (fls. 1-3), verifico que foram incluídos valores referentes a "parcelas não incluídas no acordo firmado na audiência de 23/05/2024", no montante de R$ 6.449,86.
O título executivo judicial que embasa a presente execução é exclusivamente o acordo homologado por sentença nos autos do processo nº 1002473-85.2024.8.26.0038 (fls. 119/120 e 123), que transitou em julgado em 03/06/2024 (fls. 126).
Conforme os termos expressos do acordo, o executado reconheceu apenas o débito no valor de R$ 2.734,08, a ser pago em 08 parcelas iguais e sucessivas de R$ 341,76.
Posto isso, DETERMINO que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculo retificada, excluindo os valores referentes às parcelas não contempladas no acordo homologado judicialmente (R$ 6.449,86), limitando a execução apenas ao valor das parcelas acordadas e não pagas, acrescidas de multa, juros e correção monetária conforme estabelecido no acordo, além das custas processuais.
Anoto que, caso a parte exequente pretenda cobrar valores não incluídos no acordo homologado, deverá fazê-lo em ação própria, com regular distribuição e recolhimento das custas iniciais, garantindo-se ao executado o contraditório e a ampla defesa. - ADV: ANSELMO MALVESTITI (OAB 242109/SP) -
18/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 07:07
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
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11/09/2025 10:54
Apensado ao processo
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11/09/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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