TJSP - 1000594-45.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000594-45.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Laboratório de Análises Clínicas Barra Funda Ltda - Jaciane Souza Mourao - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Jaciane Souza Mourao; Valor atualizado: R$ 9.460,58 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de 03 (três) UFESP, fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAVARES DOS SANTOS (OAB 399401/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA RODRIGUES (OAB 500412/SP) -
08/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 13:01
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 12:44
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:45
Expedição de Carta.
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22/03/2024 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/03/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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