TJSP - 0003666-21.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003666-21.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1005827-55.2023.8.26.0038) (processo principal 1005827-55.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Deivide Fernandes Bera - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte exequente.
Tarjem-se os autos.
Na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se parte executada, por meio de seus procuradores (D.J.E.), para que efetue o pagamento voluntário do valor integral apurado pelo credor (R$ 3.770,12), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente.
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros da parte devedora, de acordo com o valor informado pela parte exequente, devendo esta comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 37,02, através da guia do fundo especial de despesa do tribunal de justiça (FEDT), código 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.462/2017).
Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas.
Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por seu patrono, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial.
Efetuada a transferência acima, intime-se a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante.
Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP), JONATHAN LUIZ AMÉRICO PEREIRA (OAB 432699/SP) -
18/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:07
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:09
Apensado ao processo
-
08/08/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000202-74.2023.8.26.0097
Jose Moreira Duarte
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodolfo Bottura Nuevo Viveiros de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 21:33
Processo nº 1000639-18.2023.8.26.0447
Banco Bradesco Financiamento S/A
Manoel Sodre Ferreira Moreno
Advogado: Thiago Dias da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004093-18.2025.8.26.0038
Mauricio Henrique Rodrigues de Souza
Airton Cesar Femina
Advogado: Mauricio Henrique Rodrigues de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 11:17
Processo nº 1000639-18.2023.8.26.0447
Manoel Sodre Ferreira Moreno
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Thiago Dias da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 19:09
Processo nº 0003839-33.2025.8.26.0624
Sonia de Souza Rodrigues
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Jozianne Oliveira Assis Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 18:47