TJSP - 0002624-34.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002624-34.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1005384-75.2021.8.26.0038) (processo principal 1005384-75.2021.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Francisco Miguel Alves Junior - Paulo Sérgio Marçal - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada por PAULO SÉRGIO MARÇAL, pelos seguintes fundamentos: (i) os cálculos apresentados pelo exequente estão corretos e observam rigorosamente os parâmetros da sentença condenatória; (ii) inexiste excesso de execução, sendo que o montante efetivamente devido perfaz a quantia de R$ 748.843,62, e; (iii) não se aplica o artigo 940 do Código Civil à hipótese dos autos.
Dessa forma, determino o prosseguimento da execução nos valores originalmente apresentados pelo exequente.
Tendo em vista o não pagamento voluntário no prazo legal, aplico a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso em face da presente decisão, tornem conclusos para deliberações acerca do pedido formulado às fls. 29/34.
Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTIAN DEL BEL (OAB 303962/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB 257617/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), VANESSA ZAMBON (OAB 226773/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP) -
18/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 07:05
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:41
Apensado ao processo
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17/06/2025 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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