TJSP - 1001649-26.2021.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001649-26.2021.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Cristiano de Jesus do Nascimento - - Cristiane Roberta da Silva Nascimento - Cornelis Wilhelmus Schreurs - - Cristina Schreurs e outros -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por WILLY VAN OORSCHOT SCHREURS, JACQUELINE SCHREURS, YVONNE VAN OORSCHOT SCHREURS e CRISTINA SCHREURS, qualificados nos autos, na qualidade de sucessores de Cornelis Wilhelmus Schreurs (falecido em 20/06/2023), sócio liquidante da empresa loteadora TIJUCO PRETO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS LTDA, objetivando a reforma da sentença prolatada às fls. 507/515, sob o argumento de que (i) não houve análise quanto ao pedido de exclusão dos Embargantes do polo passivo; e (ii) o caso em comento não enseja a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, ante a ausência de resistência expressa (fls. 351/357).
O Embargado manifestou-se às fls. 362/368, alegando ser inadmissível o uso de embargos declaratórios como sucedâneo recursal e que referido recurso possui caráter protelatório.
Conheço do recurso por estar em consonância com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, porém nego provimento.
Preconiza o artigo 1.022, do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º.
Os Embargantes afirmam que a petição de fls. 257/275 não se tratou de contestação, mas de manifestação avulsa, de modo que não apresentaram resistência quanto ao pleito inicial, motivo pelo qual postularam pela exclusão quanto ao pagamento de honorários de sucumbência.
Ainda, alegaram ter ocorrido omissão quanto à sentença prolatada às fls. 340/348, aduzindo que o pleito de exclusão do polo passivo não foi apreciado.
Todavia, ao contrário do exposto pelos Embargantes, houve manifestação expressa, às fls. 346/347, acerca da legitimidade para figurarem no polo passivo do presente feito.
Ademais, analisando a peça processual de fls. 257/275, nota-se ter ocorrido resistência quanto ao pedido inicial, sobretudo à fl. 257, momento em que os Embargantes informaram que a parte Embargada não teria preenchido quatro requisitos para que o pleito pudesse ser julgado procedente, motivo pelo qual a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência deve permanecer.
Salienta-se que os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, conforme previsto no supratranscrito artigo 1.022, do Código de Processo Civil, sendo necessário, para o seu acolhimento, a presença de pressupostos legais de cabimento.
Assim, uma vez inocorrentes hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
No mais, reputo que os embargos de declaração não devem se revestir de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica no caso em testilha, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, mas a eles NEGO PROVIMENTO por estarem ausentes os requisitos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB 212096/SP), ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP), ABEL FRANÇA (OAB 319565/SP), ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB 212096/SP), ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB 212096/SP), ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB 212096/SP), ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB 212096/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:06
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 23:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 07:04
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 15:01
Juntada de Mandado
-
13/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 08:09
Juntada de Mandado
-
22/02/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2021 17:29
Expedição de Carta precatória.
-
30/11/2021 18:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 21:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2021 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2021 20:12
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 09:48
Expedição de Carta.
-
12/08/2021 09:48
Expedição de Carta.
-
06/08/2021 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 15:57
Decisão
-
24/06/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 12:26
Ato ordinatório
-
15/06/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 08:33
Ato ordinatório
-
03/06/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2021 10:04
Expedição de Carta.
-
08/04/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/04/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 11:25
Decisão
-
18/03/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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