TJSP - 1016253-15.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016253-15.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes Pereira Sepo - BANCO PAN S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP) -
12/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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